| A professora Marcia Oliva disputou a São Silvestre. |
Por Joana Mineiro.
| A professora Marcia Oliva disputou a São Silvestre. |
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| A Ambulância O KM que uma das Prefeituras poderá receber de doação. |
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| A nota publicada no Jornal EXTRA edição 20/11/2010 onde Nova Iguaçu alega que Rua Lanzone parte é de Belford Roxo. |

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| Bispo Marcio Libano-Diretor Regional da UMEBRASIL/RJ apresentando o Jornalista e Missionário Durval Goulart como o mais novo Diretor de Comunicação da Organização na Baixada Fluminense. |
*Durval Goulart
Nas páginas de nosso Site, estaremos descrevendo tudo o que temos para lhes oferecer sobre os nossos projetos que visam te atender e te mostrar o que podemos estar lhe oferecendo através dos nossos vários departamentos de ensino Teológico. O objetivo da FATENOVI é levar até aqueles que querem conhecer mais sobre Teologia Cristá e Eclesiástica o que temos de melhor em ensino EAD. A FATENOVI lhe oferece todos os cursos teológicos, do nível básico ao ao Bacharel. Também lhe oferecemos o Doutorado e Mestrado. Temos também os cursos de Capelania e Psicanálise e vários outros. Entendemos que o estudar a Palavra jamais te deixará sábio, o que torna nescessário que Você sempre esteja fazendo uso do que até então tenha aprendido. Portanto acessem ao nosso Site e seja muito bem vindo. Estaremos prontos a lhes dar todas as informações que forem precisas. Que O Nosso Grande e Eterno Deus possa estar nos usando e nos abençoando a vos abençoar através da palavra .ACESSE PARA MAIS INFORMAÇÕES: www.fatenovi.webnode.com.br
BELFORD ROXO TAMBÉM NA LUTA CONTRA AS DROGAS.


COMUNIDADE REVOLTADA POR CAUSA DE DESCASO E ABANDONO Pedestres e motoristas estão revoltados com a atual administração da Prefeitura de Nova Iguaçu.Isso porque tanto o governo passado quanta a atual deixou a Estrada de Iguaçu nos trechos entre Miguel Couto, Figueiras e Vila de Cava no maior estado de descaso.A rodovia que tem um trafego intenso de veiculos estão totalmente esburacadas e com gigantes poças de água podre de esgoto e ainda misturados a água da chuva.O problema se transformou num enorme e terrivel pesadelo aos motoristas e moradores que tem que conviver com este pouco caso da Prefeitura da cidade que só sabe prometer que vão desenvolver projetos de melhoria no local e até hoje nada.As estudantes Nagia Coutinho 16 anos e Luana Teixeira 17 anos que aparecem na foto protestando são uma das moradoras do local que estão em clima de repudio contra o governo pois temem que as empresas deixem de colocar os seus ônibus em operação pois muitos empresários estariam tendo prejuizos com veiculos que estão sendo danificados por causa dessa buraqueira toda e a gente seja prejudicada e fiquemos sem ônibus para ir estudar.Outro sim veiculos estão trafegando pela calçada para fugir dos buracos destruindo e colocando em risco os pedestres.O governo ano passado quebrou toda a via e fez entender que iria pavimentar mais não foi isso que ocorreu e esta assim a pouco mais de 5 meses.Está evidente que são obras feitas sem um cronograma.Passando aos contribuintes um verdadeiro ATESTADO DE BURRO.A comunidade pede S.O.S -Socorro Urgente não somos porcos para viver nesse chiqueiro todo!!!A Prefeita Sheila Gama precisa tomar uma providência e não deixar que essa vergonha continue.Fiquei perplexo com essa situação toda.Fica ai esse apelo.
FOTO LEGENDA: Durval mostra os extratos onde constatou o golpe.No mês de Abril de 2010, ele ao retirar um extrato de sua conta corrente, da agência 6001, do Banco Itaú, da qual é titular, verificou que havia sido debitado indevidamente na conta a importância de mais de R$ 678,00, numa sequência de vários valores entre: R$59,90, R$47,80, R$19,48 e assim por diante. Constando apenas no extrato a informação ABRIL ASSINAT ABRIL e EST ABRIL ASS descontos este ocorrido nos meses de março e abril.
Embora ele nunca tenha sido assinante da Editora Abril S/A e nem tão pouco havia solicitado nenhuma assinatura e nem autorizado o Banco a fazer esse desfalque em sua conta em forma de débito automático, tendo estranhado tal absurdo.Pois na verdade nunca fiz assinatura de nada na minha vida e nem tão pouco usar algum serviço do banco em forma de débito automático.Estou me sentindo lesado e isso não vai ficar assim e por isso já estou me articulando parece coisa de alguma quadrilha pois fiz um levantamento e existe outros casos semelhantes acontecendo.Disse Durval.
Sendo assim, efetuei ligação telefônica para o banco, no dia 9/04, aproximadamente às 16: 40 hs tendo sido atendido por uma atendente de nome Andressa, que me passou o seguinte nº de protocolo 65611770 onde ficaram de verificar e me dar o retorno sobre o ocorrido.Onde até a data de hoje não houve qualquer contato do banco. Diante dos fatos, solicitei ao meu advogado Drº Hugo da APADIC-Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor a devolução em dobro do valor indevidamente debitado na conta corrente, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 42 do CDC- Código de Defesa do Consumidor no prazo de 10 dias.Caso contrário será ajuizada ação.
ATENÇÃO!!!
As vespéras de deixar o cargo visando disputar um mandato nestas eleições de 2010 o Prefeito de Nova Iguaçu LINDBERG FARIAS que conseguiu por duas vezes consecutivas sentar na cadeira de prefeito da cidade em uma das regiões mais importante da baixada fluminense.Em ambas ás vezes, enganando de forma vexatória ao povo ingênuo que vive na cidade.Este mês o jornal FOLHA DE IGUASSÚ traz importante matéria do desgoverno desse que é considerado o pior prefeito dos últimos tempos da história de Nova Iguaçu.Tanto que circula na rede mundial uma enquete onde qualquer internauta pode participar manifestando a sua opinião que pode ser feita através do:
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento ?
A contraente pode manter o nome de solteira ?
Sim, a contraente pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.
Original, a lei civil vigente criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro: determina o § 1º do art. 1.565 que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro." Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.
Qual o regime de bens que devo adotar ?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:
Comunhão Parcial
É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;
Comunhão Universal
Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;
Participação final nos aqüestos
É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;
Separação Total
É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial;
Quanto tempo leva o preparo do casamento ?
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.
Onde poderá ser realizado o casamento civil ?
Casamento em cartório
Este é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.
Casamento em diligência
Este é celebrado em local diverso das dependências do cartório, po-dendo ser na residência de um dos contraentes ou outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.
O padre ou pastor pode realizar o casamento civil ?
A realização do casamento civil é, segundo a lei, ato de exclusiva competência do juiz de paz ou de casamentos, que é assessorado pelo oficial do Registro Civil, como escrivão de paz. Há, porém uma concessão legal, de dar efeito civil ao casamento religioso, desde que tenha havido habilitação prévia dos pretendentes na forma da lei. Disso resulta que o padre ou o pastor, na verdade, não realizam o casamento civil; eles ministram a cerimônia religiosa, que ao depois é levada à serventia habilitante mediante certidão circunstanciada para o devido registro, dentro de até 30 dias após a cerimônia religiosa. Não há nesse caso, a intervenção do Estado mediante o juiz de paz para ouvir o "sim" dos pretendentes e declara-los casados. A afirmativa é a dada ao ministro religioso, que sob a fé de seu cargo certifica a veracidade da intenção dos contraentes, que passa a ter efeitos civis após o registro do casamento religioso.
Já convivo com meu(inha) noivo(a)... muda alguma coisa ?
Nada impede que os pretendentes optem pelo processamento normal da habilitação e a seqüente cerimônia civil do matrimônio. Não o querendo, porém, a Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superados os impedimentos legais, será lavrado o registro, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união.
Se um casal regularmente habilitado não tiver seu casamento realizado por perda do prazo máximo de três meses permitido pela lei, perde também o pacto antenupcial que tenha determinado o regime de bens a vigorar na constância do casamento?
Ainda que perdida a habilitação pelo decurso do prazo máximo estipulado pela lei, o pacto antenupcial ajustado não perde sua eficácia; podendo ser utilizado na nova habilitação que tenha que ser procedida. Lembrando que o regime de bens só vigora a partir de quando ocorrer o casamento e enquanto ele perdurar e só tem validade para com terceiros após registrado no Registro de Imóveis que jurisdiciona a residência do casal.
Quando ocorrerá a suspensão da cerimônia civil do casamento?
Devido à solenidade de que se reveste, a cerimônia nupcial corre ininterruptamente, do início à assinatura do termo. A celebração do casamento, mais comumente, será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
Por A.AZEVEDO
A FOTO ACIMA É DE FEVEREIRO DE 2009
ESTA FOTO É DE FEVEREIRO DE 2010
Por onde começar? Com quem eu falo primeiro?Reúna seu grupo de amigos e elaborem um Estatuto. Quando se começa a colocar no papel os artigos, a idéia toma forma porque surgirão perguntas muito específicas que deverão ser respondidas, tais como:- quais serão os objetivos da ONG ?- qual o público-alvo ?
- qual a forma de atuar nas questões propostas pelo grupo ?
- qual o tamanho e a composição da Diretoria ?
- quais as regras básicas de funcionamento da ONG ?
Para este momento, pode-se usar como ponto de partida o estatuto das ONGs que tenham a mesma finalidade e, também, valer-se dos modelos constantes do site do Ministério da Justiça, no menu Cidadania: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm. Ali encontram-se não só o texto da Lei 9.790/99 (a Lei das OSCIPs), promulgada para ser a alternativa para o Terceiro Setor, como também modelos, manual e a relação das OSCIPs por UF.
É interessante considerar as exigências relativas à natureza Jurídica, aos objetivos sociais e ao Estatuto para obter-se a qualificação como OSCIP. Desta forma ficará mais fácil, por exemplo, o estabelecimento de parcerias com órgãos do Governo (em qualquer das 3 instâncias), uma vez que a qualificação funciona como um atestado de que a Organização está dentro da lei e funcionando adequadamente.
Assembléia
Uma vez elaborado o Estatuto e tendo ele sido lido e dado como conforme pelo grupo inicial, é hora do lançamento formal da ONG, com a Assembléia de Fundação. Essa Assembléia deverá ter o Edital de convocação amplamente divulgado -- inclusive em jornal de grande circulação, se possível. A Ordem do Dia do Edital trará expresso o motivo da Assembléia, qual seja: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho. É importante que o Estatuto seja lido em Assembléia e que a ata registre sua aprovação.
Diretoria
Comumente, a primeira Diretoria já vai pré-escolhida dentre o grupo que idealizou a ONG, mas cada um de seus membros deve ter o aval dos presentes à Assembléia.
É preciso atentar para o fato de que, ara obter-se a qualificação como OSCIP, nenhum integrante da diretoria pode ser servidor público da ativa. Nada há contra o fato de integrantes do Conselho serem servidores públicos da ativa.
Estrutura Organizacional
As pessoas que ocuparão cargos na administração da ONG devem obrigatoriamente ter idade igual ou superior a 18 anos -- que é a idade prevista no art.5° do novo Código Civil para a prática dos atos da vida civil --, ou emancipadas (instituto jurídico pelo qual os responsáveis legais de um menor, nos casos previstos em lei e através de procedimento judicial, antecipam o reconhecimento da maioridade). Eventualmente, respeitadas as leis trabalhistas, é possível ter, por exemplo um menor de 16 anos como coordenador de um projeto.
A estrutura organizacional (cargos, seus nomes e funções) poderá ser adequada à realidade da ONG. A existência de cargos com as nomenclaturas de presidente, vice-presidente, etc é apenas uma convenção, não sendo obrigatório tê-los.O Código Civil determina que o Estatuto deve prever a estrutura organizacional e de administração (entemda-se "representação legal") da Organização. Entretanto, não determina quais sejam os nomes dos cargos, nem mesmo quantos ou o que façam. Assim, uma Organização é livre para definir o que quiser em seu estatuto, bastando prever expressamente a existência de um seu representante legal. Muitas vezes a confusão se instaura, pois, para a obtenção de alguns títulos ou certificados, sempre facultativos, a legislação específica determina que o Estatuto deva prever tais ou quais cargos e funções.
Outra coisa são os funcionários. Acerca destes, o Estatuto não deve fazer qualquer menção, bastando que se respeitem as leis trabalhistas e previdenciárias.
Assim, temos:
1) Cargos/Funções estatutárias: são as previstas no estatuto, em número mínimo de um, com liberdade de definição de nomenclatura e funções, salvo a representação ativa e passiva -- que é obrigatória;
2) Cargos/Funções de funcionários: alcançam a mais ampla liberdade (nomenclatura, disposição, alterações), desde que respeitadas as leis trabalhistas e afins.
Cabe apenas ressaltar que as Organizações que pleiteiem a qualificação como OSCIP deverão ter em seu Estatuto Social a existência de Conselho Fiscal e, portanto, ensejará a função ou nomenclatura do "Conselheiro" e seus suplentes de quais documentos preciso? E a quem os entrego ?
As pessoas presentes à Assembléia de fundação serão os sócios-fundadores. E, para o registro da ata de fundação, será preciso colher-se, de cada um deles, nome completo, endereço e número de documento de identidade. Isso porque essa lista será um dos documentos integrantes do registro da ONG no cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os outros documentos para registro são: o Estatuto e a ata de fundação, com A devida lista de presença.
A partir do registro, solicite o CNPJ à Receita Federal e outros registros porventura requeridos por lei - dependendo da área de atuação da sua ONG.
Será necessário contratar ou conseguir um voluntário Contador, que assine a escrituração contábil da ONG. Em geral, ele próprio fará os registros na Receita Federal e outros que a legislação exija, de acordo com a estrutura e forma de trabalho da ONG.
Quais os objetivos de uma ONG de proteção animal?
Se o seu Município não tem uma legislação de controle populacional de cães e gatos, não será uma ONG com abrigo que resolverá a situação. Todas as pessoas que se propuseram a trabalhar na causa da proteção montando um abrigo estão falidas, sozinhas, com centenas de animais para sustentar e manter. Um cão ou gato em situação de cativeiro tem uma vida de pelo menos 10 anos.
Uma ONG de proteção terá mais resultados se dedicar-se ao controle cirúrgico da população de cães e gatos, de preferência em parceria com o poder público, para ampliar as ações. A cada fêmea castrada deixarão de nascer, num único ano, entre 50 e 200 Filhotes (cálculo de descentes proposto pela American Society for the Prevention of Cruelty to Animals).
Juntamente com a castração, a outra frente que a ONG de proteção deve abraçar é a posse responsável, mediante palestras em escolas, com crianças do primeiro grau. É o plantio para que, num futuro próximo, tenhamos menos abandono e maus tratos contra animais.
Como todas as ONGs, as de proteção aos Animais deverão atuar também na adequação das Políticas Públicas do município (lei de zoonoses, encaminhamento de animais capturados para pesquisa, espetáculos com animais, Registro Geral de Animais, etc.).
Links sobre sobre ONGs e OSCIPs:
Sobre ONG
http://www.abong.org.br/
Quais os procedimentos legais para se montar uma ONG?
www.rits.org.br/legislacao_teste/faq/lg_faq_coscs.cfm?extrutFAQ=0
Como montar uma ONG ambientalista
www.ambiente.sp.gov.br/proaong/fundaong.doc
Como montar uma ONG
www.ceasm.org.br/abertura/06fale/site_int.htm
Criando uma Associação - KIT ONG
www.especialmenteser.hpg.ig.com.br/artigos/artigo5.htm
SEBRAE - como montar uma ONG
www.ac.sebrae.com.br/como_montar/Como_Montar.htm
Como fundar uma ONG
www.ipef.br/servicos/listas/floresta-l/Dec1999/doc00000.doc
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Recebi e agradeço o simpático e-mail da jovem VANESSA GALHARDO, Estudante, 22 anos do municipio de Niterói/RJ.Que me pergunta:"QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE?".
FOTO: Acima o que chamam de Latão Apesar dos 437ML.
FOTO: Acima a tradicional Latinha
FOTO: Acima o que se pode considerar um latão.
*Durval Goulart