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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

SAIBA COMO SE FAZ A SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Recebi e agradeço o simpático e-mail da jovem VANESSA GALHARDO, Estudante, 22 anos do municipio de Niterói/RJ.Que me pergunta:"QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE?".
Para a concessão desse benefício, a legislação previdenciária exige que o interessado tenha no mínimo 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres). Além da idade, é necessário um tempo mínimo de contribuição que varia de 12 a 15 anos, dependendo da data de filiação do contribuinte à Previdência. O segurado poderá ser representado por procurador com poderes para requerer benefícios junto ao INSS, devendo constar na procuração os motivos da outorga (por exemplo: viagem ou impossibilidade de locomoção, no caso de impossibilidade de locomoção geralmente é exigido pelo INSS atestado médico que comprove a impossibilidade).O segurado ou seu procurador deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, portando os seguintes documentos: - NIT (número de identificação do trabalhador), ou PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; - Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI, Guia da Previdência Social - GPS); - Documentos de identificação do segurado e do procurador quando for o caso (original e fotocópias); 3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3.2. CPF; 3.3. Certidão de Nascimento ou Casamento.Espero ter mais uma vez ter colaborado com meus amados(as)Leitores(as) até a próxima!
*Durval Goulart é Jornalista Profissional DRT Nº 25253

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