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domingo, 15 de novembro de 2009

FILAS EM BANCOS ENTENDA SOBRE A LEI 4.223/03 CASO PASSE POR ISSO ACIONE A JUSTIÇA

*Durval Goulart
Olá queridos leitores(as) estou aqui mais uma vez para trazer mais um artigo da mais alta relevância para seu conhecimento.(Aconselho que vc imprima este artigo e distribua nas filas de bancos.Afinal é importante propagar essa informação pois, com ela em mãos facilitará a sua atuação junto ao banco infrator e a própria justiça)Você sabia que existe uma liminar judicial obtida pelos ministérios públicos federal e estadual, e que vigora desde de dezembro de 2006?Pois bem ela obriga os bancos a cumprir a Lei Nº4.223/03, que determina que, em qualquer agência bancária no Estado do Rio de Janeiro, o cliente não pode esperar mais do que 20 minutos na fila de um caixa, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
A liminar da juíza Liléa Pires de Medeiros, da 22a. Vara Federal do Rio de Janeiro, responde à ação civil pública, pelo respeito à lei, impetrada pelo procurador da República Claudio Gheventer e pelo promotor estadual de Justiça Rodrigo Terra.
Pela liminar, os bancos tem que se adaptar, a partir daquela intimação da decisão, colocando à disposição dos clientes funcionários suficientes para atendimento rápido nos caixas. Os bancos que não cumprirem a obrigação legal serão multados em R$ 5 mil por dia. Os clientes que se sentirem lesados poderão denunciar a agência infratora no MP ou entrar com ação na Justiça. Essa vitória parcial é mais um capítulo na luta pelo cumprimento da chamada Lei dos 20 Minutos. Desde 2004. Pela Lei 4223/03, a agência que não atender o usuário em tempo hábil fica sujeita à multa de até R$ 65 mil, além das determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que chegam a R$ 4 milhões, dependendo do desempenho econômico da empresa.
Os bancos são obrigados a fornecer ao usuário, assim que ele entrar na agência, uma senha contendo a data e o horário de chegada e do atendimento. Este registro permite reclamação no Procon ou uma ação judicial contra o banco.Pela lei, as agências têm que informar, em cartaz afixado na entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição dos usuários. Para as pessoas com mais de 65 anos, gestantes, portadores de deficiências físicas e pessoas com crianças no colo, as agências têm que disponibilizar pelo menos 15 assentos.Alguns exemplos de agências que insistem em desrespeitar a lei: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Real entre outros.
É BOM AINDA DESTACAR:
Agentes do Procon e da Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Alerj têm realizados blitze periódicas em agências bancárias pelo cumprimento da Lei dos 20 Minutos e de outras em defesa do consumidor, lavrando multas em agências de bancos como Bradesco, Itaú e Caixa. A multa máxima do Procon para esses casos conforme já relatei é de R$ 4 milhões.Os agentes investigam ainda se as agências bancárias respeitam leis que estipulam uma fila especial e cadeiras de rodas para idosos, a espera na fila por no máximo 20 minutos, a instalação de filmadoras de segurança, de bebedouros e banheiro para clientes e caixa eletrônico e banheiro adaptados aos portadores de deficiência física - além de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e do endereço e telefone do Procon à vista dos clientes.
COMO PROPOR UMA AÇÃO?

O que ocorre é o gritante comodismo do cidadão. São coniventes, temem represália do banco por falta de informação sobre as obrigações contratadas, não acreditam que poderão ser indenizados, supondo que a justiça não vai julgar a seu favor contra um poderoso banco etc.Para propor uma ação de reparação dos danos morais e até materiais – se a demora implicou prejuízo por faltar uma operação bancária a tempo – não é preciso mais de 3 (três) pessoas que se encontrarem na fila, no momento – anotar nomes, estado civil,profissão e endereços. Aliás, outro obstáculo é convencer quem está na fila a se dispor como testemunha…Entretanto, se não conseguir as testemunhas, basta que instrua a ação com a prova documental, solicitando a senha apresentada ou cópia dela reconhecida como verdadeira pelo banco, outras testemunhas que sabem do momento em que esteve e saiu daquele banco, liga para algumas pessoas conhecidas que compareceram ao banco.Procure o Serviço de Apoio Judiciário, Juizado Especial ou Delegacia do Consumidor. Não precisa ser no mesmo dia, se estiver sem tempo, já que a demora na fila causou problemas que devem ser soluciodados, de imediato.Alguns bancos ja adotaram medidas para conter a demanda de ações por faltar atendimento no tempo legal, entre as quais, não aceitar depósitos no caixa de atendimento pessoal, orientando os clientes a utilizarem o sistema de auto-atendimento.Um grande abraço e até a próxima!
*Durval Goulart é Jornalista e Sub-Diretor Estadual no RJ da Associação dos Juizes de Paz do Tribunal Eclesiástico do Brasil.(E-MAIL: durvalgoulart@oi.com.br)

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