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Por *Durval Goulart
Violência urbana é a expressão que designa o fenômeno social de comportamento deliberadamente transgressor e agressivo ocorrido em função do convívio urbano. A violência urbana tem algumas qualidades que a diferencia de outros tipos de violência; e se desencadeia em conseqüência das condições de vida e do convívio no espaço urbano. Sua manifestação mais evidente é o alto índice de criminalidade; e a mais constante é a infração dos códigos elementares de conduta civilizada.
A violência urbana é determinada por valores sociais, culturais, econômicos, políticos e morais de uma sociedade. No entanto, ela incorpora modelos copiados dos países de maior influência na esfera internacional.
As populações de países subdesenvolvidos, por exemplo, aprendem e reproduzem, com pequenas modificações, procedimentos violentos originários de expressões artísticas que têm o desrespeito e a violência como tema principal ou instrumento de ação, (filmes, novelas, mini-séries etc.).
As manifestações mais extremadas da violência urbana ocorrem em sociedades nas quais há uma tradição cultural de violência e acentuada divisões étnicas, sociais e econômicas.
A violência urbana é grande em países em que funcionam mal os mecanismos de controle social, político e jurídico. Em países como o Brasil, de instituições frágeis, profundas desigualdades econômicas e uma tradição cultural de violência, a realidade do cotidiano das grandes cidades é violenta. São freqüentes os comportamentos criminosos graves, como assassinatos, linchamentos, assaltos, tráfico de drogas, tiroteios entre quadrilhas rivais e corrupção, além do desrespeito sistemático às normas de conduta social estabelecidas pelos códigos legais ou pelo costume.
Uma das causas do crescimento da violência urbana no Brasil é a aceitação social da ruptura constante das normas jurídicas e o desrespeito à noção de cidadania. A sociedade admite passivamente tanto a violência dos agentes do estado contra as pessoas mais pobres quanto o descompromisso do indivíduo com as regras de convívio. Ficam impunes o uso da tortura pela polícia como método de investigação; a ocupação de espaços públicos por camelôs e donos de carros; as infrações de trânsito; a incompetência administrativa; a imperícia profissional; a negligência causadora de acidentes e o desrespeito ao consumidor. Entre os cidadãos habituados a esses comportamentos, encontram eco as formas violentas de fazer justiça, como a pena de morte, linchamentos e mesmo o fuzilamento sumário. É freqüente a aprovação popular da punição violenta sem direito a julgamento.Esse tema foi uma sugestão de um leitor do BELFORD ROXO NOTICIAS e você também quer dar uma sugestão?Mande um email para: durvalgoulart@r7.com Até nosso próximo trabalho.*Durval Goulart é Diretor de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, Juiz de Paz Eclesiástico da Associação de Juizes de Paz Eclesiásticos do Brasil e Diretor de Comunicação Nacional da União de Ministros Evangélicos no Brasil.