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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

PLC 122/2006 PROJETO POLÊMICO EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL


Vivemos dias de expectativa quanto a aprovação ou NÃO, no que se refere ao Projeto de Lei - PLC 122/2006, que pune quem discriminar os homossexuais.
Na prática, a aprovação desta Lei trará consequencias como:
- Não poderá ser dito que homossexualismo é pecado;
- Poderá ser ensinado nas escolas primárias, que Homossexualismo é normal;
- Todo homossexual que for demitido do trabalho, e ACHAR ou ALEGAR que houve discriminação por causa de sua opção sexual, poderá processar o empregador;
- Será preso e processado criminalmente os pastores ou cidadãos em geral, que não aceitarem em seus quadros de membros, pessoas, homens ou mulheres homosseuxais...
Não estou aqui para obrigar a você a votar, pois VOTO é consciencia de cada um.
Porém, a crença cristã tem a sua propria resposta, e solicito que você faça a sua parte e vote na página do SENADO FEDERAL.
Acesse www.senado.gov.br
Procure o link NOTICIAS
Depois clique no LINK SENADO NOTICIAS, que vai aparecer assim que vc clicar em NOTICIAS.
No final da página SENADO NOTICIAS, à sua DIREITA, aparecerá uma Enquete sobre a LEI PCL 122/2006
Vote em sim ou NÃO, conforme a sua consciência.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

SAIBA COMO SE FAZ A SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Recebi e agradeço o simpático e-mail da jovem VANESSA GALHARDO, Estudante, 22 anos do municipio de Niterói/RJ.Que me pergunta:"QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE?".
Para a concessão desse benefício, a legislação previdenciária exige que o interessado tenha no mínimo 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres). Além da idade, é necessário um tempo mínimo de contribuição que varia de 12 a 15 anos, dependendo da data de filiação do contribuinte à Previdência. O segurado poderá ser representado por procurador com poderes para requerer benefícios junto ao INSS, devendo constar na procuração os motivos da outorga (por exemplo: viagem ou impossibilidade de locomoção, no caso de impossibilidade de locomoção geralmente é exigido pelo INSS atestado médico que comprove a impossibilidade).O segurado ou seu procurador deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, portando os seguintes documentos: - NIT (número de identificação do trabalhador), ou PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; - Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI, Guia da Previdência Social - GPS); - Documentos de identificação do segurado e do procurador quando for o caso (original e fotocópias); 3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3.2. CPF; 3.3. Certidão de Nascimento ou Casamento.Espero ter mais uma vez ter colaborado com meus amados(as)Leitores(as) até a próxima!
*Durval Goulart é Jornalista Profissional DRT Nº 25253

domingo, 15 de novembro de 2009

CONSUMIDOR ESTA SENDO ENGANADO COM PROPAGANDA ENGANOSA DO TAL LATÃO DE CERVEJA

FOTO: Acima o que chamam de Latão Apesar dos 437ML.

FOTO: Acima a tradicional Latinha
FOTO: Acima o que se pode considerar um latão.
Venho por meio desta expor meu repudio e minha indignação contra as indústrias cervejeiras do Brasil.As mesmas estão fazendo propaganda enganosa e induzindo o consumidor ao erro levando o mesmo a acreditar em algo que não reflete com a realidade.Estou me referindo a lata de cerveja de 437 e 500 ml que as cervejarias estão veiculando em toda midia como latão o que não é verdade usar esse termo no aumentativo uma vez que esse produto é apenas alguns centimentros da tradicional latinha.Afinal latão por latão se entende que latão é uma lata de 20 litros(Conforme exemplo ai da foto com um latão de tinta).Os tais latões de cervejas ora aqui questionado é visto com frequencia em propagandas via internet e anúncios publicitários de produtos pelos supermercados.Abaixo um texto que encontrei na internet ao pesquisar o tal latão no site de pesquisa do google:
A FEMSA Cerveja Brasil amplia seu portfólio, lançando este mês o Latão de 500 ml. No mercado já há latas de 473 ml. A lata de 500 ml estará disponível para as marcas SOL, Kaiser e Bavaria Clássica.
"Este lançamento é mais uma alternativa para atender às necessidades do consumidor que preza não só pela qualidade do produto, mas também pelo diferencial que lhe proporciona", explica Riccardo Morici, diretor de Marketing da FEMSA Cerveja Brasil.
O lançamento das embalagens Mega Lata SOL 500 ml, Super Lata Kaiser e Lata Gigante Bavaria Clássica contará com materiais de ponto-de-venda desenvolvidos especialmente para comunicar o consumo do produto em ocasiões como festas, churrascos e reuniões com os amigos. "Nosso objetivo é ressaltar o diferencial das novas embalagens, com uma relação de custo benefício muito melhor que a dos nossos concorrentes", finaliza Morici.Isso é evidente que é uma propaganda enganosa e que induzi a pessoa comprar algo achando que esta levando grande vantagem.Quero providências inclusive do Ministério Público no caso e ainda do CONAR que é um Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.E-MAIL do Autor: durvalgoulart@uol.com.br

FILAS EM BANCOS ENTENDA SOBRE A LEI 4.223/03 CASO PASSE POR ISSO ACIONE A JUSTIÇA

*Durval Goulart
Olá queridos leitores(as) estou aqui mais uma vez para trazer mais um artigo da mais alta relevância para seu conhecimento.(Aconselho que vc imprima este artigo e distribua nas filas de bancos.Afinal é importante propagar essa informação pois, com ela em mãos facilitará a sua atuação junto ao banco infrator e a própria justiça)Você sabia que existe uma liminar judicial obtida pelos ministérios públicos federal e estadual, e que vigora desde de dezembro de 2006?Pois bem ela obriga os bancos a cumprir a Lei Nº4.223/03, que determina que, em qualquer agência bancária no Estado do Rio de Janeiro, o cliente não pode esperar mais do que 20 minutos na fila de um caixa, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
A liminar da juíza Liléa Pires de Medeiros, da 22a. Vara Federal do Rio de Janeiro, responde à ação civil pública, pelo respeito à lei, impetrada pelo procurador da República Claudio Gheventer e pelo promotor estadual de Justiça Rodrigo Terra.
Pela liminar, os bancos tem que se adaptar, a partir daquela intimação da decisão, colocando à disposição dos clientes funcionários suficientes para atendimento rápido nos caixas. Os bancos que não cumprirem a obrigação legal serão multados em R$ 5 mil por dia. Os clientes que se sentirem lesados poderão denunciar a agência infratora no MP ou entrar com ação na Justiça. Essa vitória parcial é mais um capítulo na luta pelo cumprimento da chamada Lei dos 20 Minutos. Desde 2004. Pela Lei 4223/03, a agência que não atender o usuário em tempo hábil fica sujeita à multa de até R$ 65 mil, além das determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que chegam a R$ 4 milhões, dependendo do desempenho econômico da empresa.
Os bancos são obrigados a fornecer ao usuário, assim que ele entrar na agência, uma senha contendo a data e o horário de chegada e do atendimento. Este registro permite reclamação no Procon ou uma ação judicial contra o banco.Pela lei, as agências têm que informar, em cartaz afixado na entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição dos usuários. Para as pessoas com mais de 65 anos, gestantes, portadores de deficiências físicas e pessoas com crianças no colo, as agências têm que disponibilizar pelo menos 15 assentos.Alguns exemplos de agências que insistem em desrespeitar a lei: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Real entre outros.
É BOM AINDA DESTACAR:
Agentes do Procon e da Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Alerj têm realizados blitze periódicas em agências bancárias pelo cumprimento da Lei dos 20 Minutos e de outras em defesa do consumidor, lavrando multas em agências de bancos como Bradesco, Itaú e Caixa. A multa máxima do Procon para esses casos conforme já relatei é de R$ 4 milhões.Os agentes investigam ainda se as agências bancárias respeitam leis que estipulam uma fila especial e cadeiras de rodas para idosos, a espera na fila por no máximo 20 minutos, a instalação de filmadoras de segurança, de bebedouros e banheiro para clientes e caixa eletrônico e banheiro adaptados aos portadores de deficiência física - além de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e do endereço e telefone do Procon à vista dos clientes.
COMO PROPOR UMA AÇÃO?

O que ocorre é o gritante comodismo do cidadão. São coniventes, temem represália do banco por falta de informação sobre as obrigações contratadas, não acreditam que poderão ser indenizados, supondo que a justiça não vai julgar a seu favor contra um poderoso banco etc.Para propor uma ação de reparação dos danos morais e até materiais – se a demora implicou prejuízo por faltar uma operação bancária a tempo – não é preciso mais de 3 (três) pessoas que se encontrarem na fila, no momento – anotar nomes, estado civil,profissão e endereços. Aliás, outro obstáculo é convencer quem está na fila a se dispor como testemunha…Entretanto, se não conseguir as testemunhas, basta que instrua a ação com a prova documental, solicitando a senha apresentada ou cópia dela reconhecida como verdadeira pelo banco, outras testemunhas que sabem do momento em que esteve e saiu daquele banco, liga para algumas pessoas conhecidas que compareceram ao banco.Procure o Serviço de Apoio Judiciário, Juizado Especial ou Delegacia do Consumidor. Não precisa ser no mesmo dia, se estiver sem tempo, já que a demora na fila causou problemas que devem ser soluciodados, de imediato.Alguns bancos ja adotaram medidas para conter a demanda de ações por faltar atendimento no tempo legal, entre as quais, não aceitar depósitos no caixa de atendimento pessoal, orientando os clientes a utilizarem o sistema de auto-atendimento.Um grande abraço e até a próxima!
*Durval Goulart é Jornalista e Sub-Diretor Estadual no RJ da Associação dos Juizes de Paz do Tribunal Eclesiástico do Brasil.(E-MAIL: durvalgoulart@oi.com.br)