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sábado, 28 de dezembro de 2013

DURVAL GOULART É O NOVO REPRESENTANTE DO TJAMB NA BAIXADA FLUMINENSE


O Colunista do Jornal Voz da Baixada, Consultor de Negócios, Juiz de Paz e também Juiz Arbitral Durval Goulart acaba de ser indicado pela alta direção do TJAMB-Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação do Brasil.Onde atuará como Articulador e Representante em toda baixada Fluminense no Estado do Rio de Janeiro.Formado desde 2003 pelo então 4ºTribunal Federal de Justiça Arbitral do Rio de Janeiro, Goulart recebeu com alegria o convite de um de seus Diretores que é o caso do Diretor-Executivo Nacional Luiz Paulo Costa e com a aprovação do Presidente Nacional do TJAMB Rubens Menezes.Durval começa já a desenvolver suas atividades apartir de janeiro de 2014 pois já se encontra devidamente registrado no TJAMB.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO BRASIL é uma entidade auxiliar da Justiça Comum, atuante em causas de natureza patrimonial disponível, e devidamente fundamentada pela Lei Federal nº. 9.307/96, bem como no seu Regimento Interno.

Em todo o território nacional as empresas privadas, de economia mista e pessoas físicas (em plena capacidade civil) já contam com Justiça Arbitral representado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO BRASIL-TJAMB para a resolução de problemas, como: Títulos de Crédito em geral (cheques, notas promissórias, duplicatas), contratos, negócios imobiliários, mensalidades escolares, ações revisionais, danos morais e morais, relações de consumo, trabalhista * e etc.

O juizado arbitral TJAMB é uma entidade comprometida com a ética e que segue os requisitos legais da lei de Arbitragem e todo o ordenamento jurídico brasileiro.

O objetivo é efetuar composições amigáveis, através de conciliações e mediações de conflitos e estabelecer um novo diálogo entre as partes envolvidas.

O clima em que é desenvolvida a pacificação dos conflitos é menos formal e mais flexível, sem o trauma jurídico e o rigor processual presentes na Justiça Comum.

A utilização da Cláusula Arbitral (para eleição do foro) é cada vez mais usada em diversos tipos de contratos, tanto no campo empresarial como no individual, tendo em vista que as pessoas buscam a rapidez (1ª audiência ocorre em 15 dias após protocolar o requerimento/petição) na resolução dos seus problemas e o sigilo dos mesmos, e são exatamente as duas características mais fortes dos processos na Justiça Arbitral. 

Estamos localizados na cidade do Rio de Janeiro e São Paulo e atuamos em todo o território nacional, conforme previsto em legalidade e estabelecido em nosso Regimento Interno.

Nossos Conciliadores/Mediadores e Árbitros são profissionais capacitados, rigorosamente avaliados e credenciados para atuar de forma ética, sigilosa e imparcial.

A Arbitragem (decisão do litígio) no direito brasileiro é uma forma alternativa e auxiliar do Poder Judiciário, de dirimir conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia, existente ou eventual, em vez de procurar a Justiça Comum.
" A SENTENÇA ARBITRAL tem o mesmo efeito da convencional (SENTENÇA JUDICIAL), sendo obrigatório o cumprimento entre as partes."