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sábado, 19 de dezembro de 2009

DURVAL GOULART INFORMA DO QUE É PRECISO PARA MONTAR UMA ONG

Por onde começar? Com quem eu falo primeiro?Reúna seu grupo de amigos e elaborem um Estatuto. Quando se começa a colocar no papel os artigos, a idéia toma forma porque surgirão perguntas muito específicas que deverão ser respondidas, tais como:- quais serão os objetivos da ONG ?

- onde será o corte para além do qual não atuará ?

- qual o público-alvo ?
- qual a forma de atuar nas questões propostas pelo grupo ?
- qual o tamanho e a composição da Diretoria ?
- quais as regras básicas de funcionamento da ONG ?

Para este momento, pode-se usar como ponto de partida o estatuto das ONGs que tenham a mesma finalidade e, também, valer-se dos modelos constantes do site do Ministério da Justiça, no menu Cidadania: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm. Ali encontram-se não só o texto da Lei 9.790/99 (a Lei das OSCIPs), promulgada para ser a alternativa para o Terceiro Setor, como também modelos, manual e a relação das OSCIPs por UF.

É interessante considerar as exigências relativas à natureza Jurídica, aos objetivos sociais e ao Estatuto para obter-se a qualificação como OSCIP. Desta forma ficará mais fácil, por exemplo, o estabelecimento de parcerias com órgãos do Governo (em qualquer das 3 instâncias), uma vez que a qualificação funciona como um atestado de que a Organização está dentro da lei e funcionando adequadamente.

Assembléia

Uma vez elaborado o Estatuto e tendo ele sido lido e dado como conforme pelo grupo inicial, é hora do lançamento formal da ONG, com a Assembléia de Fundação. Essa Assembléia deverá ter o Edital de convocação amplamente divulgado -- inclusive em jornal de grande circulação, se possível. A Ordem do Dia do Edital trará expresso o motivo da Assembléia, qual seja: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho. É importante que o Estatuto seja lido em Assembléia e que a ata registre sua aprovação.

Diretoria

Comumente, a primeira Diretoria já vai pré-escolhida dentre o grupo que idealizou a ONG, mas cada um de seus membros deve ter o aval dos presentes à Assembléia.

É preciso atentar para o fato de que, ara obter-se a qualificação como OSCIP, nenhum integrante da diretoria pode ser servidor público da ativa. Nada há contra o fato de integrantes do Conselho serem servidores públicos da ativa.

Estrutura Organizacional

As pessoas que ocuparão cargos na administração da ONG devem obrigatoriamente ter idade igual ou superior a 18 anos -- que é a idade prevista no art.5° do novo Código Civil para a prática dos atos da vida civil --, ou emancipadas (instituto jurídico pelo qual os responsáveis legais de um menor, nos casos previstos em lei e através de procedimento judicial, antecipam o reconhecimento da maioridade). Eventualmente, respeitadas as leis trabalhistas, é possível ter, por exemplo um menor de 16 anos como coordenador de um projeto.

A estrutura organizacional (cargos, seus nomes e funções) poderá ser adequada à realidade da ONG. A existência de cargos com as nomenclaturas de presidente, vice-presidente, etc é apenas uma convenção, não sendo obrigatório tê-los.O Código Civil determina que o Estatuto deve prever a estrutura organizacional e de administração (entemda-se "representação legal") da Organização. Entretanto, não determina quais sejam os nomes dos cargos, nem mesmo quantos ou o que façam. Assim, uma Organização é livre para definir o que quiser em seu estatuto, bastando prever expressamente a existência de um seu representante legal. Muitas vezes a confusão se instaura, pois, para a obtenção de alguns títulos ou certificados, sempre facultativos, a legislação específica determina que o Estatuto deva prever tais ou quais cargos e funções.

Outra coisa são os funcionários. Acerca destes, o Estatuto não deve fazer qualquer menção, bastando que se respeitem as leis trabalhistas e previdenciárias.

Assim, temos:

1) Cargos/Funções estatutárias: são as previstas no estatuto, em número mínimo de um, com liberdade de definição de nomenclatura e funções, salvo a representação ativa e passiva -- que é obrigatória;
2) Cargos/Funções de funcionários: alcançam a mais ampla liberdade (nomenclatura, disposição, alterações), desde que respeitadas as leis trabalhistas e afins.

Cabe apenas ressaltar que as Organizações que pleiteiem a qualificação como OSCIP deverão ter em seu Estatuto Social a existência de Conselho Fiscal e, portanto, ensejará a função ou nomenclatura do "Conselheiro" e seus suplentes de quais documentos preciso? E a quem os entrego ?

As pessoas presentes à Assembléia de fundação serão os sócios-fundadores. E, para o registro da ata de fundação, será preciso colher-se, de cada um deles, nome completo, endereço e número de documento de identidade. Isso porque essa lista será um dos documentos integrantes do registro da ONG no cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os outros documentos para registro são: o Estatuto e a ata de fundação, com A devida lista de presença.

A partir do registro, solicite o CNPJ à Receita Federal e outros registros porventura requeridos por lei - dependendo da área de atuação da sua ONG.

Será necessário contratar ou conseguir um voluntário Contador, que assine a escrituração contábil da ONG. Em geral, ele próprio fará os registros na Receita Federal e outros que a legislação exija, de acordo com a estrutura e forma de trabalho da ONG.

Quais os objetivos de uma ONG de proteção animal?

Se o seu Município não tem uma legislação de controle populacional de cães e gatos, não será uma ONG com abrigo que resolverá a situação. Todas as pessoas que se propuseram a trabalhar na causa da proteção montando um abrigo estão falidas, sozinhas, com centenas de animais para sustentar e manter. Um cão ou gato em situação de cativeiro tem uma vida de pelo menos 10 anos.

Uma ONG de proteção terá mais resultados se dedicar-se ao controle cirúrgico da população de cães e gatos, de preferência em parceria com o poder público, para ampliar as ações. A cada fêmea castrada deixarão de nascer, num único ano, entre 50 e 200 Filhotes (cálculo de descentes proposto pela American Society for the Prevention of Cruelty to Animals).

Juntamente com a castração, a outra frente que a ONG de proteção deve abraçar é a posse responsável, mediante palestras em escolas, com crianças do primeiro grau. É o plantio para que, num futuro próximo, tenhamos menos abandono e maus tratos contra animais.

Como todas as ONGs, as de proteção aos Animais deverão atuar também na adequação das Políticas Públicas do município (lei de zoonoses, encaminhamento de animais capturados para pesquisa, espetáculos com animais, Registro Geral de Animais, etc.).

Links sobre sobre ONGs e OSCIPs:

Sobre ONG
http://www.abong.org.br/

Quais os procedimentos legais para se montar uma ONG?
www.rits.org.br/legislacao_teste/faq/lg_faq_coscs.cfm?extrutFAQ=0

Como montar uma ONG ambientalista
www.ambiente.sp.gov.br/proaong/fundaong.doc

Como montar uma ONG
www.ceasm.org.br/abertura/06fale/site_int.htm

Criando uma Associação - KIT ONG
www.especialmenteser.hpg.ig.com.br/artigos/artigo5.htm

SEBRAE - como montar uma ONG
www.ac.sebrae.com.br/como_montar/Como_Montar.htm

Como fundar uma ONG
www.ipef.br/servicos/listas/floresta-l/Dec1999/doc00000.doc


segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

NOVA IGUAÇU OU BELFORD ROXO?

MIGUEL COUTO PERTENCE A QUE MUNICIPIO??ESTA FORMADA A CONFUSÃO!!!AFINAL ONDE EU MORO?
Isso que aqui vou expor e que aconteceu comigo, não é surpresa e que já vem ocorrendo a muitos anos também com outras pessoas.A novidade é que essa noticia será inédita na imprensa.Moro na Avenida Luiz Galvão do Vale no bairro Miguel Couto, cidade de Nova Iguaçu no estado do Rio de Janeiro.Só que acontece que pelo o CEP do meu logradouro que é 26.150-590 eu resido é em Belford Roxo.Muitas das vezes quando vou fazer uma inscrição, abrir uma conta ou fazer um crediário quando informo que resido em Nova Iguaçu a atendente logo vem informar: Senhor pelo o seu CEP aqui o sistema gerado na tela consta que vc mora no municipio de Belford Roxo e não em Nova Iguaçu...É assim sempre e olha que nem adianta mostrar como comprovante de residência a minha conta de telefone onde a cidade é Nova Iguaçu vem impresso na conta.Com isso vários de meus extratos que chegam via correios acabam vindo mesmo como Belford Roxo mesmo pagando IPTU por Nova Iguaçu.Isso tem dado muita dor de cabeça pois não adianta argumentar é aceitar e pronto.O Maior exemplo disso vou dar aqui: Adquiri um veiculo de um amigo onde a placa LUZ 3603 já constava como de Nova Iguaçu dai bastava tão somente fazer apenas no DETRAN a transferência de propriedade pois se eu moro em Nova Iguaçu certo?Certo que nada! lá no DETRAN no dia da vistória em 30/11/2009 a atendente perguntou onde eu moro e eu disse que em Nova Iguaçu só que para a gente aqui o sistema informa que o senhor pertence ao municipio de Belford Roxo mesmo tendo apresentado comprovante de residência por Nova Iguaçu. Resultado como eu tinha um extrato por Belford Roxo foi que eu tive de apresentar lá na hora onde foi arquivado junto com os demais documentos e o que era para ser uma simples transferência de propriedade acabou ocorrendo também troca de municipio sem necessidade onde paguei R$ 30,00 REAIS pela confecção das placas(Como estou mostrando na foto).E tem um detalhe o antigo proprietário reside também em Miguel Couto, Nova Iguaçu na Rua Madeira e cujo CEP é 26.245-220 e esse CEP sim consta para Nova Iguaçu mais uma ressalva esse logradouro fica em frente do começo do meu endereço ou seja é rua vizinha a Avenida Luiz Galvão do Vale.Sem dúvida Nova Iguaçu esta perdendo receita com isso e em contrapartida poderá estar perdendo também eleitores novos já que com o cadastramento eleitoral mesmo pertencendo a Nova Iguaçu acabará indo ter que votar em Belford Roxo.Vou dar outro exemplo: Você sábia que até quem mora ou tem comércio no centro de Miguel Couto vários logradouros o CEP gerado mostra que faz parte de Belford Roxo aqui vai tais exemplos:PRAÇA MIGUEL COUTO-CEP: 26.150-575, RUA POCONE-CEP: 26147-040, RUA PROFª MARLI DE CARVALHO PEREIRA-CEP: 26150-560, RUA CECILIA-CEP: 26.145-320 e assim sucessivamente basta consultar o guia postal dos correios ou fazer uma simulação on line e constatará a veracidade do aqui exposto.Outra coisa é que quanto o registro das empresas onde o CNPJ gerado devido o CEP a empresa fica pelo municipio de Belford Roxo só que quem recolhe os impostos tais como Alvara e demais taxas é Nova Iguaçu.Quem entende isso? Esta formada a confusão!!!Com a palavra as autoridades dos dois governos afinal a população não pode continuar ser penalizada e ainda tendo que pagar aquilo que é pelo certo indevido.Solução já!!!
DURVAL GOULART-39 ANOS E JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO E JORNALISTA DRT 25253.