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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

SENADO APROVA COBRANÇA DE IR SOBRE 14º E 15º SALÁRIO DE PARLAMENTARES

Projeto aprovado confirma que Senado pagará imposto entre 2007 e 2011. Em maio, Senado aprovou fim de 14º e 15º, mas Câmara ainda não votou.  
Do G1, em Brasília: O Senado aprovou nesta terça-feira (19) projeto de resolução que considera tributáveis os 14º e 15º salários recebidos pelos parlamentares ao final de cada ano. Segundo o projeto, os rendimentos serão tributados pelo Imposto de Renda porque passam a ser considerados remuneração e não uma indenização. Como trata de assunto interno, o projeto não precisa passar pela Câmara e passa a ter validade imediata após a publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.
O mesmo projeto ratificou decisão tomada em setembro pela Mesa Diretora segundo a qual a Casa arcará com o Imposto de Renda não pago pelo recebimento do 14º e 15º no período de 2007 a 2011. Neste ano, a Receita cobrou o pagamento pelo imposto e a Casa decidiu assumir no lugar dos parlamentares.
Não será cobrado imposto, entretanto, sobre dois salários extras recebidos no início e no final do mandato dos senadores, destinada a compensar despesas com mudança e transporte. Por determinação da Receita, o Senado deverá recolher o Imposto de Renda sobre esses recebimentos no passado, mas deverá entrar com ação na Justiça posteriormente para tentar recuperar esse dinheiro, conforme o projeto.
Atualmente, cada parlamentar recebe R$ 26,7 mil por mês, fora benefícios, como plano de saúde, cota para gastos de gabinete (que cobre telefone, correspondências, transporte, entre outras despesas), além de passagens áreas.
Em maio, os senadores aprovaram o fim do 14º e do 15º salários. Após a aprovação, o projeto de decreto legislativo seguiu para a Câmara, mas ainda não foi votado. Se aprovado na Câmara, o decreto será promulgado pelo Congresso. 
Receita: Em julho, a Receita Federal enviou intimações para os gabinetes dos senadores cobrando o recolhimento dos tributos referente ao período entre 2007 e 2011.
A Casa não recolheu o imposto de renda sobre o 14º e 15º salários devido a um decreto, de 1995, que classificava o pagamento dos dois salários extras como verba indenizatória.
Em 2010, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o decreto parlamentar, afirmando que não se enquadra dentro do conceito de gerador de imposto de renda os valores recebidos como ajuda de custo, tidos pelo Senado como verba indenizatória.
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