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É possível fazer propaganda eleitoral através de revistas e jornais até o dia 05.10.2012 (antevéspera das eleições).
Toda a propaganda eleitoral divulgada nos jornais e revistas deve ser paga.
Desde as eleições de 2010, foi imposto o limite de até 10 (dez) anúncios por veiculo, para cada candidato, em datas diversas.
Mais
uma novidade que apareceu nas eleições 2010, e que continuará valendo
para as eleições 2012, é que agora deverá constar no anúncio, de forma
visível, o valor pago pela publicação. Os responsáveis pelos veículos de
comunicação e os partidos, coligações e candidatos que não respeitarem
esta regra, estarão sujeitos ao pagamento de multa, entre R$ 1.000,00 e
R$ 10.000,00, ou valor pago pelo anúncio, se este for maior.
As limitações do tamanho da propaganda continuam iguais:
- 1/8 para página de jornal padrão;
- ¼ para página de revista ou tablóide.
É
PERMITIDA a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido
político ou a coligação pela imprensa escrita através de matérias
jornalísticas, desde que não seja matéria paga. porém, os excessos e
abusos serão investigados e punidos nos termos do artigo 22, da Lei
Complementar nº 64/90 (disponível aqui).
É
autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na
internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal,
independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o
formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendido,
nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo.
APROVEITE JÁ QUE LEU ESTE ARTIGO E VENHA ANUNCIAR CONOSCO NO JORNAL VOZ DA BAIXADA.Email: durvalgoulart@uol.com.br
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