BLITZ POLICIAL E ABUSO DE AUTORIDADE.
*Durval Goulart
Esta semana trago importante assunto sobre Abuso de Autoridade aprenda aqui em resumo passo a passo como agir diante de um ABUSO como este.A Lei não autoriza a polícia a ser violenta. É abuso de autoridade quando há atuação desmedida ou sem motivos.
1) Blitz - as blitz não podem entrar na sua casa no horário noturno. Durante o dia, só se houver ordem do juiz ou se estiver por ocorrer ou ocorrer crime no local.*Nas blitz, o cidadão com emprego certo, endereço conhecido, desarmado, não portando objeto perigoso ou tóxico não pode ser perturbado. *As blitz de trânsito só podem acontecer quando por motivo justo (crimes, fuga de criminosos, difusão de entorpecentes, etc).Caso você seje parado em uma blitz e desconfie de sua veracidade, denuncie na Corregedoria de Policia.Se possivel fotografe e faça filmagem pois isso vai reforçar na apresentação de provas. *Blitz sem justificativas são abuso de autoridade.
2) Revista - você pode estar sujeito à revista quando vai entrar ou sair de locais públicos ou privados restritos; quando houver na área notícia de ocorrência ou ameaça de ocorrência de crime. Se a pessoa conduz um objeto volumoso que leve o policial a suspeitar de porte de arma, pode haver a revista.*Se houver uma arma e esta não estiver na posição de ser imediatamente sacada, não é caso de porte de arma. Armas de grosso calibre, as de uso militar e material explosivo podem e devem ser apreendidos, quando em poder de pessoas não autorizadas.
3) Apreensão de documentos - a polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver suspeita de falsos documentos, a polícia tem que fazer um auto de apreensão e entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.*Ninguém pode ficar com a sua carteira profissional e nem com seu título de eleitor. *Quando apresentar um documento a um policial, este deve anotar os dados e devolver o documento para você. Nessa oportunidade espero ter contribuido com o leitor(a) deste conceituado blog.Até a próxima!
*Durval Goulart é Jornalista e Juiz de Paz Eclesiástico(Editor do site Jornal GIRO NOTICIAS)E-mail: durvalgoulart@uol.com.br
Esta semana trago importante assunto sobre Abuso de Autoridade aprenda aqui em resumo passo a passo como agir diante de um ABUSO como este.A Lei não autoriza a polícia a ser violenta. É abuso de autoridade quando há atuação desmedida ou sem motivos.
1) Blitz - as blitz não podem entrar na sua casa no horário noturno. Durante o dia, só se houver ordem do juiz ou se estiver por ocorrer ou ocorrer crime no local.*Nas blitz, o cidadão com emprego certo, endereço conhecido, desarmado, não portando objeto perigoso ou tóxico não pode ser perturbado. *As blitz de trânsito só podem acontecer quando por motivo justo (crimes, fuga de criminosos, difusão de entorpecentes, etc).Caso você seje parado em uma blitz e desconfie de sua veracidade, denuncie na Corregedoria de Policia.Se possivel fotografe e faça filmagem pois isso vai reforçar na apresentação de provas. *Blitz sem justificativas são abuso de autoridade.
2) Revista - você pode estar sujeito à revista quando vai entrar ou sair de locais públicos ou privados restritos; quando houver na área notícia de ocorrência ou ameaça de ocorrência de crime. Se a pessoa conduz um objeto volumoso que leve o policial a suspeitar de porte de arma, pode haver a revista.*Se houver uma arma e esta não estiver na posição de ser imediatamente sacada, não é caso de porte de arma. Armas de grosso calibre, as de uso militar e material explosivo podem e devem ser apreendidos, quando em poder de pessoas não autorizadas.
3) Apreensão de documentos - a polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver suspeita de falsos documentos, a polícia tem que fazer um auto de apreensão e entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.*Ninguém pode ficar com a sua carteira profissional e nem com seu título de eleitor. *Quando apresentar um documento a um policial, este deve anotar os dados e devolver o documento para você. Nessa oportunidade espero ter contribuido com o leitor(a) deste conceituado blog.Até a próxima!
*Durval Goulart é Jornalista e Juiz de Paz Eclesiástico(Editor do site Jornal GIRO NOTICIAS)E-mail: durvalgoulart@uol.com.br
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