Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia(Foto), do STF, suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.
Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já licitadas e contratadas.
Na sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale até o jugamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não tem data para acontecer.
A ministra anotou: “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário